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Novamente a proposta de redução da idade penal, por Jailson Correa
A proposta de redução da maioridade penal tornou-se corriqueira em debates acerca de delitos praticados por crianças e adolescentes, especialmente quando o fato acontece pelo elevado grau de violência. Um assassinato em que houve a participação de um adolescente é suficiente para que os veículos de comunicação açodem ao máximo a opinião pública, tendendo quase sempre a favor da alteração legislativa. Aliás, freqüentemente a nossa legislação penal é incitada a mudar em razão de circunstâncias geradas pela violência urbana.
Contudo, essas mudanças repercutiriam de modo diferente para pobres e ricos. Isto, porque a voz que reverbera com nitidez pertence às classes sociais hegemônicas, cujo apelo midiático e campanhas incendiárias contra a violência confundem-se, muitas vezes, com uma necessidade de assegurar o status quo, resultante de atritos sociais históricos. Mas, deve questionar-se os parâmetros pelos quais utilizam os argutos defensores desta idéia, que tem como núcleo a chamada prevenção geral e a prevenção especial.
Na prevenção geral, a pena serviria para intimidar potenciais futuros adolescentes infratores, desencorajados pela punição aplicada aos seus pares; apóia-se num poder de ameaça coletivo. Já na prevenção especial, o adolescente é neutralizado pela prisão, não havendo como preencher sua rotina com atos infracionais.
Esta fantasia não mais se sustenta diante de um número cada vez maior de crimes cometidos por menores, que tratam suas vítimas como coisas, porque a certa altura também foram coisificados e terminam por reproduzir atitudes de descaso perante o outro. Ou seja, a vida humana, essencialmente, foi alijada a objeto vulgar para alguns adolescentes infratores. Pondere-se que a atração de jovens de classe média e alta pelo mundo do crime é impulsionada por fatores diversos e, muitos deles, distintos dos encontrados em jovens das periferias.
Numa abordagem crítica sobre a prevenção geral e a prevenção especial aplicada em nosso sistema penal(1), a fim de se evitar o crime, o poder sancionador do Estado não encontra limites, lançando-se sob as formas mais pesadas de coerção (até a pena de morte, inclusive, praticada por agentes do Estado), desde que seja bastante na tarefa de intimidação geral; e tal teoria preventiva geral idealiza um mundo de seres humanos exclusivamente racionais, tementes à lei, e eficazmente amedrontados em face da possibilidade de cometerem um ilícito penal.
Na realidade, a prevenção geral e a prevenção especial têm sido impotentes para reduzir a criminalidade. No mesmo caminho, as medidas sócio-educativas não têm atingido os fins a que se destinam. Como nota Roberto Baptista Dias da Silva(2) ao enfatizar que o sistema Penal comete equívocos ao pretender educar através do medo, impondo hábitos e padronizando as condutas. Ao invés disso, deveria privilegiar o diálogo, o convencimento, a argumentação. Ora, ao revelar sua incapacidade de persuadir pelo argumento, impõe a violência e mostra sua primeira fraqueza. .
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A intimidação e a retribuição através da pena são componentes da estrutura penal destinado aos adultos, mas que foram irradiados no trato de crianças e adolescentes. No dia-a-dia das metrópoles, ou mesmo cidades do interior, a redução da maioridade penal é veladamente utilizada, sob o arrepio das legislações atinentes e omissão freqüente dos poderes públicos. Cotidianamente, o desrespeito praticado ao menor infrator corresponde exclusivamente ao tratamento que seria dado aos adultos criminosos.
O discurso que tem como escopo reduzir a maioridade penal ampara-se em matrizes ideológicas bastantes arraigadas. É simbólica a diferenciação entre as políticas criminais derivadas para o sistema penal e as adotadas para crianças e adolescentes infratores. Contudo, respaldar a redução da idade limite consiste na aceitação das condições reais de dois sistemas eminentemente punitivos, embora previstos em lei - que são as penas e as medidas sócio-educativas -, e que selam negativamente a trajetória de vida de homens e crianças.
Convêm acrescentar, neste sentido, que há uma grita insana, cujo objetivo maior é preencher de gente (e quanto mais, melhor, dizem os adeptos do retributivismo penal) as instituições destinadas às medidas de privação de liberdade, como se apertar adultos e menores infratores nos centímetros que restam nas cadeias e alguns estabelecimentos destinados à internação de adolescentes infratores, respectivamente, fosse a maneira mais “humana” de combater a criminalidade.
As medidas sócio-educativas criadas pelo legislador visavam um tratamento diferenciado aos menores. Nesta perspectiva, os cuidados tinham como objetivo promover a reinserção daquele jovem infrator à esfera social considerada normal, à comunidade social em que habita, devolvê-lo "apto" para assumir uma vida longe da marginalização. Pesaram, todavia, as reais condições de aplicação de tais medidas, agravadas pelo estado em que estes jovens se encontram.
Os mecanismos de proteção às crianças e adolescentes mostraram-se frágeis no dia-a-dia. No entanto, uma mudança legislativa por si mesma não minora nem resolve o problema. Cabe, sim, tratar diferentemente crianças e adolescentes, mas executando a legislação pertinente, com políticas públicas sérias, cujos objetivos sejam reduzir o impacto do desnível socioeconômico que distancia os estamentos sociais.
Por tais razões, conclui-se que a proposta de redução da maioridade penal se deve ser repudiada, pois, do contrário, mais uma covarde iniciativa será perpetrada pelo Estado e por parte da sociedade contra os mais vulneráveis (dentre os vulneráveis) na hierarquia social.
Notas:
(1) AMARAL, Cláudio do Prado. Princípios penais: da Legalidade à Culpabilidade. São Paulo: IBCCRIM. 2003, p. 227-228.
(2) SILVA, Roberto Baptista Dias da. Abolicionismo penal e os adolescentes no Brasil. Disponível em: http://www.nu-sol.br/ppg.puc/sp/revistaverve acessado em 15.09.2004.
quarta-feira, 9 de abril de 2008
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2 comentários:
... é só esperar os órgãos competentes refazerem algumas estatísticas e veremos a solução do problema, que é meramente de ordem..............
........ insolúvel para às organizações de estrutura vertical!!!
ass. kyw
Olá...Tow de passagem, o jogo é rápido! Mas vou voltar pra ler o conteúdo do BLOG que por sinal está instigante, muito bom, aliás bom gosto nunca faltou para os Libertários ou como queiram descrever os Anarquistas não importo com isso...mover os moinhos é de maior interesse pra mim no momento...
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